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A Perspectiva da Política para Bioeconomia no Brasil e as suas Articulações.

A bioeconomia não deve exclusivamente ser tratada como uma política transversal, sendo necessário assegurar que haja uma visão coordenada para o tema na ausência  de um marco regulatório consolidado ainda que diversas legislações cubram 3 grandes áreas de abrangência: biotecnologia, biodiversidade e biorrecursos conforme demonstrado no documento Bioeconomia na Amazônia: Análise Conceitual, Regulatória e Institucional (1)

Ainda que seja fundamental tratar a Amazônia a partir de suas especificidades de desenvolvimento, é preciso uma política que olhe para uma visão abrangente do tema e seja aplicável as necessidades de cada bioma. Neste sentido, veio em boa hora a criação da Secretária Nacional de Bioeconomia, em janeiro de 2023, através do  decreto 11.349 (2) no âmbito do Ministério do Meio-Ambiente com as atribuições, entre outras, de propor políticas, estratégias, ações e programas para o desenvolvimento da bioeconomia, elaborar e coordenar a execução do plano nacional de bioeconomia.

Integrando uma visão de coordenação intersetorial/horizontal entre áreas de governo, também foi importante criar a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria criada pelo Decreto nº 11.427, de 02 de março de 2023, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A secretária possui, na sua sua estrutura, o Departamento de Novas Economias que tem, entre as atribuições, coordenar, e articular a política pública de investimento para negócios de impacto socioambiental no âmbito nacional, nos termos do Decreto 11.646 de 16/08/2023 e propor políticas que incentivem o surgimento e o desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental que fala diretamente com a visão da bioeconomia como tema de investimento de impacto (3).

Para que a coordenação seja amparada por um arcabouço legal, é preciso também que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/22 que institui a política nacional para desenvolvimento da bioeconomia no Brasil caminhe no congresso. A proposta prevê os princípios, diretrizes e instrumentos da nova política. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Um dos aspectos centrais do projeto é a previsão das fontes de financiamento. Entre elas, 30% dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO), com encargos financeiros reduzidos; e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). O texto prevê ainda incentivos fiscais e tributários, creditícios, preferência em compras públicas e simplificação de regras burocráticas para os produtos e serviços e uma governança da Política Nacional da Bioeconomia, que caberá ao Conselho Setorial da Bioeconomia (CNBio).

Até o momento, abordei de forma sucinta a visão hierárquica que procura dar uma governança ao tema da bioeconomia (não deixando de levar em conta diversas outras legislações que se ramificam por diversas áreas como incentivos a biomassa, políticas voltadas para biotecnologia, proteção de florestas, políticas para agroecologia e agricultura orgânica, promoção das cadeias da sóciobiodiversidade, entre outros marcos legais distribuídos por diferentes orgãos e ministérios.  

É importante que a governança em bioeconomia proporcione um ambiente de articulação que mire tanto o apoio para que os entes públicos estaduais e municipais possam exercer trabalhos de mobilização e de fomento via agências de desenvolvimento regionais e estaduais dentro de contextos específicos bem como facilitar a organização de redes e atrair investimentos privados que ajudem a trabalhar o acesso de produtos ao mercado.

Um exemplo é  Política Nacional de Agroecologia de Produção Orgânica (Pnapo) instituída em 2012 por meio do Decreto no 7.794 (4)  e atualizada pelos Decretos 11.397  e 11.582 de 2023 (5) e (6). Os decretos trazem a proposta de trabalho para a comissão que vai tratar de políticas para  o Pnapo com a participação também da sociedade civil sendo fundamental que olhem para o crescimento da agroecologia como uma tendência mundial de uso de princípios de agricultura regenerativa e permita o compartilhamento de experiências para que sejam adotadas na facilitação de políticas para a agricultura familiar.

A transversalidade do tema agroecologia, como em outros da bioeconomia, ganha mais força para o desenvolvimento de políticas que são necessárias para que cada ente governamental participante das decisões avalie o impacto de cada ação e a necessária sinergia seja criada mas permanece o desafio de trabalhar uma cadeia que precisa estar adequada a legislações de outros países (para quem pretende exportar), adaptação as exigências das indústrias compradoras, capacitação do agricultor para técnicas de agricultura sustentável, melhor acesso a mercados, entre outros.

Claro que ainda há outros temas relevantes que se interrelacionam como o pagamento de serviços ambientais, o fortalecimento de cadeias produtivas de povos e comunidades tradicionais e originários e instrumentos financeiros, que atualmente são trabalhados através de políticas para produtos específicos e garantias de preços

Em suma existem desafios e soluções de longo prazo que demandam a coordenação de políticas públicas para o desenvolvimento de uma visão nacional de bioeconomia juntamente com o arcabouço de um marco regulatório nacional ainda em formação porém, há um campo de atuação largo para outras iniciativas do mercado privado bem como espaço para a formação de redes que trabalhem o acesso ao mercado e negócios.

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trilhasdabio@gmail.com

Referências:

(1) https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/publication/bioeconomia-na-amazonia-analise-conceitual-regulatoria-e-institucional.

(2) http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2011.349-2023?OpenDocument

(3) http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2011.646-2023?OpenDocument

(4) http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.794-2012?OpenDocument

(5) http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2011.397-2023?OpenDocument

(6) http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2011.582-2023?OpenDocument

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